sexta-feira, 21 de março de 2008

Estatuto

PIRENÓPOLIS CONVENTION VISITORS BUREAU - PC&VB
Associação do Turismo de Pirenópolis, Pirenópolis Convention & Visitors Bureau

ESTATUTO - Consolidação

CAPÍTULO I

Seção 1 – Constituição
Art. 1º - A Associação do Turismo de Pirenópolis - Pirenópolis Convention & Visitors Bureau, representado pela sigla PC&VB, fundado em 09/08/2007, com sede em Pirenópolis, Estado de Goiás, é pessoa jurídica de direito privado, de intuitos não econômicos é constituído para atuar no mercado de atividades turísticas, compreendendo a cidade de Pirenópolis e região.
Art. 2º - O PC&VB tem como sede à Rua Aurora, 49A setor Centro.
Art. 3º - Ao PC&VB compete principalmente:
a) fomentar o turismo de negócio e lazer colocando Pirenópolis e região como rota nacional e internacional;
b) promover a integração e organização dos associados, bem como o seu desenvolvimento, com vistas ao turismo de negócios e lazer;
c) lutar pelo desenvolvimento da cidade de Pirenópolis e sua base territorial.

Seção 2 – Prerrogativas e Deveres:
Art. 4º - Ao PC&VB cabe:
a) representar, perante as autoridades administrativas ou judiciárias, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados, nos assuntos de sua competência;
b) celebrar contratos, convênios, parcerias e intercâmbios mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, visando à obtenção de melhorias para os seus associados;
c) promover o desenvolvimento do quadro social;
d) manter funcionando, regularmente, pelo menos um veículo oficial de informação da entidade;
e) propiciar a organização dos associados, especialmente por ramo de atividade e por região;
g) realizar eleições de representantes do quadro social ou parcela do mesmo;
h) filiar-se a entidades de interesse do PC&VB, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva;
i) realizar e executar a cobrança de mensalidades dos associados, conforme tabela elaborada para tal;
j) integrar, mediante autorização da Assembléia Geral, consórcios interassociativos visando a implementação de interesses comuns dos associados representados;
k) prover os serviços necessários para assegurar a consecução dos seus objetivos;
l) aplicar as penalidades decididas pelos órgãos deliberativos;
Art. 5º - São condições de funcionamento do PC&VB:
a) observância e cumprimento das disposições estatutárias;
b) não acumulação de cargo eletivo com emprego no PC&VB;
c) gratuidade do exercício de cargos eletivos;
d) não vinculação a partidos políticos.

CAPÍTULO II - DO ASSOCIADO

Art. 6º - Poderá ser associado do PC&VB a pessoa física ou jurídica que cumprir os requisitos legais e procedimentos de filiação. O índice de reajuste das mensalidades dos sócios será o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e na falta deste, outro equivalente, e o mês base para o reajuste será Agosto. A composição dos associados dar-se-á, divididas nas seguintes categorias:
a) Sócio-Mantenedor Fundador:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, cujas atividades se relacionem com os objetivos do PC&VB e que, admitida como associado, efetue o pagamento da cota correspondente e cumpra com os dispositivos deste Estatuto e que tenha assinado a Ata de Fundação:
Parágrafo 1º - O sócio-mantenedor fundador poderá requerer seu desligamento da entidade, mediante comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação.
Parágrafo 2º – As contribuições a que se refere o art. 6º, alínea “a”, cessarão a partir do segundo mês após o comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação, entretanto não desobriga o requerente do pagamento dos débitos vencidos.
Parágrafo 3º - A contrapartida do Sócio-Mantenedor Fundador é a prerrogativa de co-indicar junto aos associados principais os nomes do Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Captação e Projetos, Diretor Comunicação e Marketing, Diretor Eventos e Feiras, Diretor Institucional para a composição da Diretoria Executiva do PC&VB, bem como, dois nomes para a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal é ainda prerrogativa do sócio fundador a participação direta nas ações políticas e institucionais da entidade apenas no ato de Fundação da Associação.
a) Sócio-Mantenedor principal:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, cujas atividades se relacionem com os objetivos do PC&VB e que, admitida como associado, efetue o pagamento da cota correspondente e cumpra com os dispositivos deste Estatuto:
Parágrafo 1º - O sócio-mantenedor principal poderá requerer seu desligamento da entidade, mediante comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação.
Parágrafo 2º – As contribuições a que se refere o art. 6º, alínea “a”, cessarão a partir do segundo mês após o comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação, entretanto não desobriga o requerente do pagamento dos débitos vencidos.
Parágrafo 3º - A contrapartida do Sócio-Mantenedor Principal é a prerrogativa de indicar os membros constituintes do conselho deliberativo, segundo sua classificação na categoria de atuação prevista no regimento interno da associação.
d) Sócio-Benemérito:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, cujas atividades se relacionem com os objetivos do PC&VB e que, admitida como associado, efetue contribuições espontâneas e cumpra com os dispositivos deste Estatuto:
Cota - Contribuições periódicas espontâneas de nível técnico e estratégico para captação, criação e promoção de eventos, com mensalidade isenta.
Parágrafo 1º - O sócio-benemérito poderá requerer seu desligamento da entidade, mediante comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação.
Parágrafo 2º - A contrapartida do Sócio-Benemérito é a interferência efetiva nas questões de geração de negócios para Pirenópolis e Região, e ainda gozar de todos os benefícios, direitos e deveres de um associado. Podendo ainda indicar nomes para a composição do Conselho deliberativo para analise dos sócios, segundo categoria que se inclui prevista no regimento Interno.
e) Sócio-Institucional:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, cujas atividades se relacionem com os objetivos do PC&VB e que, admitida como associados, efetue o pagamento de suas mensalidades e cumpra com os dispositivos deste Estatuto.
Parágrafo 1º - O sócio Institucional - cumprirá com suas obrigações e contribuições financeiras enquanto associado do PC&VB.
Parágrafo 2º - O sócio-Institucional poderá requerer seu desligamento da entidade, mediante comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação.
Parágrafo 3º – As contribuições a que se refere o art. 6º, alínea “e”, cessarão a partir do décimo segundo mês após o comunicado formal e cumprimento do processo de desfiliação, entretanto não desobriga o requerente ao pagamento dos débitos vencidos.
Parágrafo 4º - A contrapartida do Sócio-Institucional é gozar de todos os benefícios, direitos e deveres de um associado.
Art. 7º - São direitos do associado:
a) participar de todas as atividades promovidas pelo PC&VB;
b) sugerir e formular propostas a Diretoria Executiva;
c) votar e ser votado em eleições realizadas pelo PC&VB respeitados os procedimentos de cada pleito;
d) participar com direito de voz e voto das assembléias gerais;
e) excepcionalmente, requerer convocação de assembléias gerais;
f) ter assegurada a plenitude de defesa nos órgãos deliberativos;
g) gozar dos benefícios e serviços proporcionados, bem como, eventos captados, pelo PC&VB, de acordo com o critério de escolha do cliente;
h) mediante agendamento prévio, solicitar a utilização das dependências do PC&VB.
Parágrafo unico° - Os direitos do associado são individuais e intransferíveis.
Art. 8º - São deveres do associado:
a) prestigiar, promover e divulgar, em todos os sentidos, as iniciativas do PC&VB;
b) cumprir e exigir o cumprimento das disposições estatutárias;
c) acatar as decisões definitivas dos órgãos deliberativos;
d) contribuir para a realização dos objetivos estatutários;
e) comparecer e participar das reuniões para que for convocado, bem como, das assembléias gerais;
f) satisfazer pontualmente os seus débitos junto ao PC&VB;
g) representar o PC&VB ou manifestar-se em seu nome somente quando, devidamente credenciado e/ou autorizado pela Diretoria Executiva;
h) usar marcas ou logotipos do PC&VB somente com autorização expressa da Diretoria Executiva;
i) zelar pela imagem pública do PC&VB, bem como pelo seu patrimônio e serviços;
j) respeitar os regimentos constituídos por força do estatuto;
k) estar em dia com as suas mensalidades.
Art. 9º - O associado que não observar os deveres constantes do artigo 8º deste Estatuto fica sujeito às penalidades de suspensão dos seus direitos de associados ou de exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º - O direito de defesa será amplamente garantido pelo órgão julgador, devendo o associado, para exercê-lo, respeitar as normas estatutárias e regimentais aplicáveis.
Parágrafo 2º - A penalidade passará a surtir seus efeitos a partir de sua comunicação ao associado.
Art. 10 - As penalidades de suspensão de quaisquer dos direitos previstos no art. 7º, e suas alíneas e exclusão do quadro social, são de competência exclusiva do Conselho Deliberativo.
Art. 11 - O Conselho Deliberativo, quando reunido para decidir sobre penalidade, poderá suspender os trabalhos, constituindo comissão de ética para que, no prazo de sete dias, analise e apresente proposta fundamentada de deliberação final para o caso.
Parágrafo 1º - As penalidades de suspensão ou exclusão serão aplicadas segundo a gravidade do fato, com:
a) advertência escrita
b) suspensão temporária dos direitos entre 03 (três) e 06 (seis) meses;
c) exclusão do quadro social.
Parágrafo 2º - O associado punido com a penalidade de exclusão não poderá ser admitido como associado pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, devendo, a partir daí, sua proposta de reassociação ser analisada pelo Conselho Deliberativo para aprovação.
Art. 12 - Os requisitos legais e procedimentos de filiação e desfiliação deverão encontrar-se sempre à disposição de qualquer interessado na secretaria do PC&VB.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E GESTÃO EXECUTIVA, DO SISTEMA DELIBERTIVO E FISCAL DO PC&VB

Seção 1 – Da Estruturação - Sistema Diretivo
Art. 13 - O Sistema Diretivo do PC&VB é constituído dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselhos Deliberativo e Fiscal;
c) Gestão Executiva.
Seção 2 – Da Estruturação - Dispositivos Comuns
Art. 14 - A denominação “diretor” será utilizada para todos os membros da Diretoria Executiva.
Art. 15 – A conduta do diretor no exercício do mandato é regulamentada pelo regimento interno do Sistema Diretivo.
Parágrafo 1º - O regimento interno será elaborado em consonância com o estatuto aprovado pela Assembléia Extraordinária, que poderá alterá-lo a qualquer tempo.
Parágrafo 2º - O diretor que cometer infração ao regimento interno fica sujeito às penalidades nele previstas, bem como, àquelas constantes do estatuto.
Art. 16 – Qualquer penalidade que recair sobre o diretor, exceto as que implicarem em perda do mandato, poderá ser decidido em caráter definitivo pelo Conselho Deliberativo, convocado especialmente para esse fim.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva por cautela poderá suspender o exercício do mandato até deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 17 – A posse do diretor eleito torna-se efetiva depois de prestado, por escrito, o compromisso de cumprir integralmente o mandato, com a observância rigorosa das normas estatutárias e regimentais.
Seção 1 – Da Administração - Diretoria Executiva
Art. 18 – A administração do PC&VB é exercida por uma diretoria composta de seis membros, distribuídos nos seguintes cargos:
a) Presidente
b) Vice-presidente Administrativo e Financeiro
c) Diretor de Captação e Projetos
d) Diretor de Comunicação e Marketing
e) Diretor de Feiras e Eventos
f) Diretor Institucional
Seção 2 – Da Administração - Competências e Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva, entre outros:
a) representar o PC&VB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear mandatários;
b) cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos deliberativos;
c) gerir o patrimônio da entidade, com vistas ao cumprimento do estatuto;
d) compor, analisar e divulgar, trimestralmente, os balancetes financeiros do PC&VB;
e) convocar as reuniões dos órgãos deliberativos;
f) compor e submeter à apreciação da Assembléia Geral o plano orçamentário e o balanço financeiro e patrimonial anuais;
g) prestar contas de suas atividades em geral, especialmente do exercício financeiro e patrimonial, ao término do mandato;
h) manter organizadas e em funcionamento todas as funções administrativas da Associação, garantindo a realização dos serviços e atividades que lhes são inerentes;
i) elaborar a publicação e distribuição do veículo oficial de informação da entidade;
j) submeter qualquer ato infringente aos deveres do art. 8º do estatuto à apreciação do órgão deliberativo competente;
k) assegurar o recebimento dos créditos da entidade;
l) elaborar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, o plano anual de atividades, assegurando sua implementação;
m) garantir a filiação de qualquer interessado, indistintamente, respeitadas às normas do estatuto;
n) decidir sobre a filiação de entidades mantenedoras;
o) manter o quadro social informado quanto às atividades e aos serviços do PC&VB;
p) aprovar e garantir a aplicação do regimento interno que regulamenta o uso de dependências, equipamentos, veículos e demais bens do PC&VB;
Seção 3 – Da Administração - Competências e Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 20 – Ao Presidente compete:
a) representar o PC&VB em Juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores para o ato de que tratar e outorgar-lhes poderes necessários;
b) convocar e presidir as reuniões do Sistema Diretivo do PC&VB;
c) coordenar a execução das atividades e dos serviços referentes aos órgãos do Sistema Diretivo do PC&VB, zelando para que as ações da entidade sejam realizadas de acordo com o Planejamento Estratégico, Orçamentário e o Estatuto;
e) assinar em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e demais documentos que representem obrigações financeiras e fiscais do PC&VB;
f) decidir sobre todos os assuntos que demandarem pronta solução, dando conhecimento à diretoria executiva, na primeira reunião mensal subseqüente;
g) autorizar o pagamento das despesas do PC&VB;
h) representar o PC&VB em eventos, em especial aqueles captados, criados ou apoiados pela entidade.
i) assinar documentos inerentes à função.
Art. 21 – Ao Diretor Administrativo Financeiro:
a) substituir interinamente o Diretor Presidente;
b) organizar, controlar e orientar o cumprimento da agenda geral do PC&VB em conjunto com a Gestão Executiva;
c) fiscalizar os serviços de notificações, correspondências e cadastros de associados, bem como registros de atas, súmulas e outros documentos;
d) orientar o planejamento e a implementação das atividades e dos serviços das diretorias, zelando pelo cumprimento do Planejamento Estratégico e Orçamentário;
e) apresentar à Diretoria Executiva, trimestralmente, relatório analisando o desenvolvimento das atividades referentes ao Planejamento Estratégico e Orçamentário;
f) analisar o balancete financeiro mensal;
g) analisar o fluxo de caixa e previsão orçamentária;
h) acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos regidos pelo estatuto;
i) assinar documentos inerentes à função.
j) responder pelas áreas de tesouraria e contabilidade do RC&VB;
k) implementar sistemáticas e mecanismos que garantam o recebimento dos créditos do RC&VB;
l) implementar sistemáticas e mecanismos que garantam o pagamento dos débitos do RC&VB;
m) coordenar a elaboração e execução do Planejamento Orçamentário Bienal;
n) compor, analisar e apresentar o balancete financeiro mensal;
o) compor, analisar e apresentar o balanço financeiro anual;
p) coordenar e analisar o fluxo de caixa e previsão orçamentária;
q) assinar em conjunto com o Diretor Presidente cheques e demais documentos que representem obrigações financeiras e fiscais do PC&VB;
r) Elaborar e apresentar balanços mensais e anuais sobre os objetos de sua competência.
Art. 22 – Ao Diretor de Captação e Projetos:
a) indicar os contatos e localização de pessoas chave para representar Pirenópolis e Região nas captações;
b) trabalhar para a difusão e uso do PC&VB como ferramenta de trabalho;
c) promover o Programa Embaixadores do Turismo;
d) representar o PC&VB nas apresentações do Programa Embaixadores do Turismo nas entidades;
e) assinar documentos inerentes à função.
f) propor projetos de captação de recursos financeiros;
g) acompanhar projetos já existentes junto aos governos municipal, estadual e federal;
h) articular projetos turísticos junto às entidades correlatas;
i) pesquisar modelos de projetos de cidades turísticas bem sucedidas que tenham aplicação em Pirenópolis e Região;
j) fortalecer o conceito do PC&VB junto às empresas e instituições regionais.
Art. 23 – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:
a) elaborar projeto e acompanhar ações de comunicação do RC&VB;
b) acompanhar a elaboração e confecção das matérias e artigos nos veículos de comunicação do PC&VB;
c) supervisionar os trabalhos da assessoria de imprensa;
d) atuar em conjunto com as diretorias de marketing e eventos em assuntos que envolvam as ações de comunicação;
e) assinar documentos inerentes à função.
f) desenvolver, junto a Vice-Presidência de Eventos e Feiras, a realização do plano de marketing do PC&VB, conforme objetivos gerais definidos no Planejamento Estratégico;
g) acompanhar todas as peças publicitárias realizadas pelo PC&VB, como o Showcase, folders, shell folder, shell cartaz, mapas, seja de realização independente ou em parceria com o poder público e etc.;
h) propor ações de marketing que fortaleçam a imagem do PC&VB nos diversos setores;
i) acompanhar a avaliação de resultados das estratégias implementadas;
j) participar das campanhas de captação de associados;
k) propor projetos que visem fortalecer pontos fortes e minimizar os pontos fracos de Pirenópolis e Região como rota nacional e internacional;
l) propor projetos que aumentem a visibilidade do PC&VB no mercado local e regional.
Art. 24 – Ao Diretor de Feiras e Eventos compete:
a) a criação de novos eventos na modalidade de Feiras e Exposições para Pirenópolis e Região;
b) participar em Feiras do PC&VB representando a diretoria e associados nas solenidades;
c) propor a otimização de resultados e acompanhamento em eventos locais, estaduais e nacionais, como nos casos da LACIME, ABEOC, ABAV, Festival de Turismo de Gramado, Centro-Oeste Tur e outros;
d) colaborar nas ações destinadas a aumentar os resultados do PC&VB na participação em Feiras de Negócios;
e) assinar documentos inerentes à função.
f) acompanhar os eventos em que o PC&VB tem participação;
g) acompanhar o funcionamento das Rodadas de Negócio, realizadas no início e no fim de todos os anos;
h) coordenar os encontros dos associados e clientes no Café com Convention;
i) supervisionar a realização de eventos que promovam o destino Pirenópolis e região;
j) criar instrumentos de avaliação que possibilite o levantamento da opinião dos gestores dos eventos captados pelo PC&VB para Pirenópolis e Região;
k) ouvir os associados com relação ao desenvolvimento das atividades do PC&VB, apresentando propostas de trabalho, integradas às expectativas;
Art. 25 – Ao Diretor de Relações Institucionais compete:
a) responder pelas áreas de relações institucionais, zelando para que o PC&VB atue em consonância com entidades afins às quais esteja filiado;
b) promover o PC&VB nos diversos segmentos, divulgando suas ações e resultados e buscando fortalecimento e parceria com os setores;
c) representar o PC&VB diante das entidades correlatas ao turismo, em eventos e reuniões de trabalho;
d) esclarecer dúvidas a respeito da taxa de turismo, bem como zelar pelo seu fiel recolhimento;
e) propor projetos e ações que estimulem a participação dos diversos segmentos na entidade;
f) assinar documentos inerentes à função.
CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO
Seção 1 – Da Representação da Diretoria Executiva
Art. 26 - A representação da Entidade, inclusive perante as autoridades administrativas ou judiciárias, compete à Diretoria Executiva e deve ser exercida através da maioria dos seus membros ou pelo Diretor Presidente da entidade ou ainda, por representante legal com os devidos poderes outorgados;
Art. 27 - Compete privativamente à Diretoria Executiva, através do Diretor Presidente, mais o Diretor Administrativo Financeiro a assinatura de cheques da entidade.
CAPÍTULO V - DA GESTÃO EXECUTIVA
Seção 1 – Competências e Atribuições da Gestão Executiva
Art. 28 – A Gestão Executiva compete:
1) participar de eventos do trade como ABEOC, ABAV, FIT, Salão do Turismo e outros;
2) participar de Fóruns de Discussão e reuniões estratégicas do setor;
3) transitar nos órgãos oficiais de turismo em Brasília ou Goiânia;
4) acompanhar a tramitação dos projetos, em especial aos com pedido de recurso público;
5) atender as demandas do Ministério Público, Ministério do Turismo e EMBRATUR, AGETUR, com assessoria jurídica contratada pelo PC&VB, se necessário;
6) decidirá participar junto a Federação Brasileira de CVB’s e ou Correlatas;
7) participar junto ao COMTUR;
8) representar o PC&VB junto aos órgãos de comunicação – entrevistas e depoimentos;
9) articular com políticos nos três níveis: municipal, estadual e federal;
10) atender aos sócios-mantenedores em demandas diversas;
11) articular junto ao DAC, ANAC, e DNIT e Correlatas em âmbito municipal e estadual para melhoria de malha aérea e rodoviária;
13) participar da realização de planejamento estratégico da entidade;
14) representar a entidade junto aos sócios-mantenedores;
15) identificar os gargalos para o desenvolvimento do turismo de lazer e eventos em Pirenópolis e Região;
16) criar projetos turísticos;
17) contratar fornecedores para eventos do PC&VB e operações administrativas;
18) criação do site, show case, folders, informativos e todos os materiais publicitários;
19) acompanhar diariamente as ações dos departamentos;
20) gerenciar e zelar pelo cumprimento do orçamento;
21) estabelecer metas que visem alavancagem;
22) apresentar os resultados – orçamento e planejamento estratégico;
23) realizar as reuniões setoriais;
24) realizar as palestras em entidades, universidades e congressos;
25) alocar recursos para as ações estratégicas;
27) conquistar de novos associados;
28) apresentar os resultados anuais;
29) cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos deliberativos;
30) gerir o patrimônio da entidade, com vistas ao cumprimento do estatuto;
31) analisar e divulgar, trimestralmente, os balancetes financeiros do PC&VB;
32) prestar contas de suas atividades em geral, especialmente do exercício financeiro e patrimonial, ao término do mandato;
33) manter organizadas e em funcionamento todas as funções administrativas da Associação, garantindo a realização dos serviços e atividades que lhes são inerentes;
34) elaborar a publicação e distribuição do jornal oficial da entidade;
35) submeter qualquer ato infringente aos deveres do art. 8º do estatuto à apreciação do órgão deliberativo competente;
36) acompanhar e gerenciar o recebimento dos créditos da entidade;
37) elaborar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, o plano anual de atividades, gerenciando sua implementação;
38) coordenar a filiação de qualquer interessado, indistintamente, respeitadas às normas do estatuto;
39) manter o quadro social informado quanto às atividades e aos serviços do PC&VB;
40) aprovar e coordenar a aplicação do regimento interno que regulamenta o uso de dependências, equipamentos, veículos e demais bens do PC&VB;
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DELIBERATIVO E FISCAL
Seção 1 – Composição, Competências e Atribuições do Conselho Deliberativo
Art. 29 – O Conselho Deliberativo é composto por 15 (quinze) representantes indicados pelas associações regionais dos referidos segmentos e nos casos omissos pelos membros dos segmentos constituintes do quadro de mantenedores sendo estes segmentos:
01- 03 representantes dos Meios de Hospedagem;
02- 01 representante do Transporte em turismo;
03- 01 representante dos Agencias de Viagens;
04- 03 representantes dos Bares, Restaurantes e similares;
05- 02 representantes dos Atrativos;
06- 01 representante do Governo Municipal de Pirenópolis;
07- 01 representante do Poder Legislativos Municipal;
08- 03 representantes do Comércio de Pirenópolis;
Parágrafo Único - O Conselho deliberativo tem como competência maior a indicação dos membros da Diretoria e aprovação de novos associados e deve zelar para que as atividades planejadas e executadas pela entidade estejam em conformidade com os objetivos da Associação, bem como de constituir parâmetros e critério multi-setoriais para o turismo estabelecendo e indicando responsabilidades para a execução e funcionamento eficaz dos objetos de planejamento da associação.
Seção 2 – Composição, Competências e Atribuições do Conselho Fiscal
Art. 30 – O Conselho Fiscal é composto pelo Diretor Presidente, 1° tesoureiro e por dois associados nomeados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
b) emitir parecer, sempre que necessário, sobre o plano bienal de atividades e respectiva previsão orçamentária;
c) examinar, periodicamente ou, a critério de seus membros, sempre que necessário, os livros contábeis e os papéis de escrituração financeira e patrimonial da Associação;
d) emitir parecer sobre o recebimento, por parte da entidade, de doações vultosas, bem como sobre alienação de imóveis e a constituição de dívidas, cujo valor esteja acima da capacidade de arrecadação mensal da Entidade;
e) participar de todas as reuniões dos órgãos deliberativos;
f) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
g) realizar a fiscalização do plano orçamentário e dos balanços financeiro e patrimonial, emitindo pareceres específicos a respeito, sempre que necessário.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo e Fiscal serão convocadas pela Diretoria Executiva ou por dois integrantes do Conselho, sempre que, visando o cumprimento das funções estatutárias, for necessário.
CAPÍTULO VII
Seção 1 – Do abandono de cargo e da perda de mandato dos membros do Sistema Diretivo
Art. 32 – Ocorrerá o abandono de cargo quando seu ocupante deixar de exercer as funções respectivas por trinta dias consecutivos ou, ausentar-se injustificadamente de pelo menos três reuniões, nas quais, por força de estatuto, deveria ter comparecido.
Art. 33 – Decorrido o citado no artigo anterior, a Diretoria Executiva notificará o diretor de que deverá retomar integralmente suas funções ou justificar seu afastamento no prazo de setenta e duas horas, sob pena de, expirado o prazo, facultar ao Sistema Diretivo a declaração de abandono de cargo.
Parágrafo Único – A declaração prevista neste artigo somente gerará efeitos a partir de sua publicação em veículo oficial de informação da entidade e em outro jornal de grande circulação na base territorial do PC&VB.
Seção 2 – Da Perda de Mandato
Art. 34 – O diretor perderá automaticamente o mandato no caso de:
a) renúncia de cargo;
b) abandono de cargo;
c) exclusão do quadro social;
d) comportamento não condizente com a ética e moral corporativa e empresarial;
e) atuação para desmembramento do PC&VB, confirmada pela Assembléia Geral Ordinária, sem prévia autorização de Órgão Deliberativo;
CAPÍTULO VIII - DA VACÂNCIA DE CARGO E DO REMANEJAMENTO DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO
Seção 1 – Da Vacância do Cargo
Art. 35 – Considera-se vago o cargo se seu ocupante perder o mandato ou encontrar-se incapacitado de exercer o mesmo.
Seção 2 – Do Remanejamento
Art. 36 – O diretor poderá ser remanejado de cargo, por deliberação do plenário do Sistema Diretivo, em reunião especialmente convocada.
Parágrafo Único – Somente deverá ser apreciada proposta de remanejamento quando subscrita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos componentes do Sistema Diretivo.
Art. 37 – Deliberado o remanejamento, uma cópia da ata de reunião deverá ser arquivada junto aos autos do processo eleitoral.
CAPÍTULO IIX - DO SISTEMA DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO
Seção 1 – Constituição
Art. 38 – São órgãos do Sistema Deliberativo:
a) a reunião da Diretoria Executiva
b) o plenário do Sistema Diretivo mais os Conselhos Deliberativo e Fiscal
c) a Assembléia Geral
Seção 2 – Dispositivos Comuns
Art. 39 – Os órgãos deliberativos terão que ser convocados por edital, que deverá conter:
a) nome da entidade em destaque;
b) ordem do dia;
c) local, data e horário dos trabalhos.
Parágrafo 1º – O conteúdo do edital deverá ser divulgado de forma que facilite ao titular do direito de participação o prévio conhecimento de seus termos.
Parágrafo 2º – As decisões dos órgãos deliberativos sempre serão tomadas por no mínimo metade mais um dos presentes, ressalvados os casos especialmente previstos no estatuto.
Seção 3 – Da Reunião da Diretoria Executiva
Art. 40 – A Diretoria Executiva deverá se reunir, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a maioria de seus membros ou o Diretor Presidente convocar.
Parágrafo 1º – As convocações das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva deverão ser feitas com antecedência de no mínimo setenta e duas horas da sua realização.
Parágrafo 2º – As convocações das reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva deverão ser feitas com antecedência de no mínimo quarenta e oito horas da sua realização.
Art. 41 – As decisões da Diretoria Executiva somente serão válidas se atingirem em votação, metade mais um, dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo Único – Os trâmites e decisões da reunião serão resumidos em ata, da qual deverão constar as assinaturas dos participantes.
Seção 4 – Do Plenário do Sistema Diretivo
Art. 42 – Os membros dos órgãos do Sistema Diretivo deverão se reunir em sessão conjunta, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocados:
a) pelo Diretor Presidente da entidade; ou
b) pela maioria dos componentes da Diretoria Executiva; ou
c) por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros de todos os órgãos diretivos.
Parágrafo Único – A mencionada reunião conjunta é denominada Plenária do Sistema Diretivo.
Art. 43 – A convocação do plenário deverá ser feita com antecedência de no mínimo setenta e duas horas da sua realização.
Art. 44 – Qualquer decisão do plenário do Sistema Diretivo somente será válida se participarem da reunião pelo menos metade mais um dos seus membros. Não obtido este quórum em primeira convocação, poderá deliberar em segunda convocação com os presentes.
Parágrafo Único – Os trâmites e decisões do plenário serão resumidos em ata e as assinaturas dos participantes constarão de relação nominal, na qual o edital deverá estar transcrito no cabeçalho.
Art. 45 – Compete ao plenário do Sistema Diretivo deliberar sobre:
a) o plano de ação da entidade;
b) as diretrizes gerais da gestão política e financeira da Associação;
c) a imposição de penalidades a diretores e associados da entidade, observando os artigos já citados para tais;
d) os assuntos especificamente previstos ou qualquer outro, desde que encaminhado pela Diretoria Executiva.
Seção 5 – Da Assembléia Geral
Art. 46 – A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, nos termos do estatuto, e deverá se reunir sempre que convocada. A Assembléia Geral é o Órgão máximo deliberativo da Associação, composta por todos os Sócios com direito a voz e voto, os quais devem se reunir, em seções ordinárias ou extra-ordinárias, sempre que convocados:
a) pelo Diretor Presidente da Associação; ou
b) pela maioria dos membros da Diretoria Executiva; ou
c) pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal
d) por no mínimo 1/3 (um terço) dos componentes do Sistema Diretivo; ou
e) por no mínimo 10% (dez por cento) dos associados quites.
Parágrafo 1º – Excetuadas as assembléias eleitorais e as de apreciação do plano orçamentário e do balanço financeiro e patrimonial, as demais são extraordinárias.
Parágrafo 2º – Serão sempre tomadas por voto secreto, as decisões concernentes aos seguintes assuntos:
I. eleição de associado para cargo na Associação;
II. tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
III. destinação de recursos financeiros e alienação de bens imóveis
IV. aplicação de penalidades
V. dissolução da entidade
Art. 46 – A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência de no mínimo noventa e seis horas da sua realização, e reproduzido pelo menos uma vez no veículo oficial de informação da entidade.
Art. 47 – Ressalvados os casos especialmente previstos no estatuto, qualquer decisão de Assembléia Geral somente será válida se participarem pelo menos metade mais um dos associados quites. Não obtido este quórum em primeira convocação, poderá deliberar em segunda convocação com os presentes.
Parágrafo 1º – A Assembléia Geral poderá deliberar a votação de propostas através de mesas coletoras fixas.
Parágrafo 2º – Os trâmites e decisões da Assembléia Geral serão resumidos em ata e as assinaturas dos participantes constarão de relação nominal, na qual deverá estar transcrito no cabeçalho.
CAPÍTULO IX - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Seção 1 – Do Orçamento
Art. 48 – O plano orçamentário anual definirá a aplicação dos recursos da Associação e, após a sua aprovação em Assembléia Geral, deverá ser publicado, resumidamente, no prazo de trinta dias, contados da realização da referida assembléia, no veículo de informação oficial da entidade.
Art. 49 – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, observados os mesmos trâmites previstos para a aprovação do plano orçamentário, poderão ser ajustadas ao fluxo de despesas, mediante a abertura de créditos adicionais, cujos atos concessivos serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemática prevista no artigo anterior.
Parágrafo Único – Os créditos adicionais classificam-se em:
a) suplementares, os destinados a reforçar dotações alocadas no plano orçamentário anual;
b) especiais, os destinados a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face às despesas para as quais não se tenha consignado crédito específico.
Seção 2 – Do Patrimônio
Art. 50 – O patrimônio da Associação constitui-se:
a) das contribuições do quadro social;
b) das mensalidades sociais;
c) dos bens e valores adquiridos, bem como das rendas produzidas pelos mesmos;
d) dos direitos decorrentes da celebração de contratos;
e) das doações e dos legados;
f) das multas e outras rendas eventuais;
g) auxílios de órgãos públicos e privados, na forma de bens móveis, títulos ou valores imobiliários;
h) respeitada a legislação em vigor, a associação pode receber auxílio sob a forma de doação ou empréstimo de entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais.
Parágrafo Único – As receitas excedentes apuradas em balanço permanecerão integralmente nos ativos da entidade, sendo vedada a distribuição destes valores.
Art. 51 – Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
Art. 52 – Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, a Associação realizará avaliação prévia, cuja execução poderá ficar a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.
Parágrafo Único – A alienação de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 53 – O associado ou empregado da entidade que produzir dano patrimonial à mesma, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
Seção 3 – Da Dissolução da Associação
Art. 54 – A dissolução da Associação, e conseqüente destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que participem pelo menos ¾ (três quartos) dos associados quites.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio deverá ser revertido em benefício de entidades congêneres, públicas ou privadas, na proporção e forma estabelecida em Assembléia Geral que deliberar sobre a extinção.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 – O presente estatuto poderá ser alterado por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – Qualquer alteração somente será válida se aprovada por no mínimo metade mais um dos associados quites. Não obtido este quórum em primeira convocação, poderá ser aprovada em segunda convocação com os votos de pelo menos vinte por cento dos associados.
Art. 56– Este estatuto entrará na data de sua aprovação na Assembléia Geral.
Pirenópolis, estado de Goiás, aos 09 de agosto de 2007.

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