quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Cadastur

O que é CADASTUR?

É o sistema de cadastro executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e Distrito Federal. Conta hoje com 25 mil usuários e comporta diversos sistemas integrados. O sistema obteve reconhecimento internacional e recebeu o prêmio Ulysses Awards da Organização Mundial do Turismo – OMT.

ACESSE O CADASTRUR

INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA JURÍDICA


1. REFERÊNCIA LEGAL


- Lei 8.181/91, de 28 de março de 1991; Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005; Portaria nº 57, de 25 de maio de 2005

2. A QUEM CONTEMPLA O CADASTRO

Em conformidade com a Legislação de Turismo em vigor, o cadastro no Ministério do Turismo, contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, sociedade empresária e sociedade simples, que em seus atos constitutivos constem isolada ou cumulativamente as seguintes atividades:

Obs.
Senhor Empresário,

A solicitação do cadastro de sua empresa e atividade, junto ao Ministério do Turismo, consiste inicialmente, no cadastramento de usuário e senha, que possibilitará o acesso e o preenchimento dos dados pertinentes no sistema CADASTUR.
Os arquivos ora disponibilizados para “download”, destinam – se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via sistema.

- Agências de Turismo;
- Meios de Hospedagem;
- Transportadoras Turísticas;
- Organizadora de Eventos, Congressos, Convenções e Congêneres;
- Organizadora de Eventos, Feiras, Exposições de Negócios e Congêneres;
- Organizadora de Eventos Prestadoras de Serviços Especializados;
- Parques Temáticos.

3. HABILITAÇÃO

Os prestadores de serviços turísticos que pretenderem pleitear financiamentos e/ou incentivos com recursos públicos (FINOR, FINAM, FUNGETUR, etc), poderão requerer junto ao Ministério do Turismo, "HABILITAÇÃO” para as atividades constantes do item anterior.

Para os prestadores de serviços turísticos cadastrados, não será fornecida a habilitação de que trata este item, sendo válido o certificado de cadastro para tal fim.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


- cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- atos Constitutivos atualizados, devidamente registrados no Órgão Público competente;
- alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente;
- termo de responsabilidade assinado pelo representante legal do prestador de serviço turístico;
- comprovante de pagamento do serviço referente à atividade cadastrada;

Obs: para o cadastro dos Meios de Hospedagem do tipo Motel e Albergue, além da documentação pertinente acima descrita, deverão atender também os "dispositivos constantes no Regulamento Geral de Meios de Hospedagem, aprovado pela Deliberação Normativa nº 429/02".

4.1. Documentação para o cadastro de Meio de Hospedagem do tipo Flat, Condohotel, Apart Hotel

I. Requerimento de Cadastramento no modelo. ( preenchimento eletrônico )
II. Ficha de Cadastro, no modelo aplicável à atividade;
III. Inscrição do condomínio e do administrador/explorador de serviços turísticos hoteleiros do empreendimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV. Convenção de condomínio e/ou instrumento de instituição condominial com previsão de prestação de serviços hoteleiros aos seus usuários, condôminos ou não, com ou sem previsão de locação ou arrendamento de unidades autônomas e partes comuns, com oferta de alojamento temporário para hóspedes, mediante contrato de hospedagem no sistema associativo, também conhecido como “pool de locação”;
V. Documento ou contrato de formalização da constituição do “pool de locação”, com a adesão mínima da maioria simples das unidades habitacionais – UH à destinação e exploração turística do empreendimento;
VI. Contrato de administração, em regime solidário, do empreendimento imobiliário como meio de hospedagem, indicando o nome fantasia sob o qual funcionará, de responsabilidade do administrador/explorador de serviços turísticos hoteleiros;
VII. Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento empresarial, expedido pela autoridade competente;
VIII. Atos Constitutivos, em vigor, do administrador/explorador do empreendimento turístico hoteleiro;
IX. Comprovante original de depósito bancário do pagamento do serviço solicitado com autenticação mecânica, cujo valor encontra-se fixado em norma própria;
X. Termo de responsabilidade assinado pelo representante legal do prestador de serviço turístico.

Obs: Os Meios de Hospedagem acima descritos, quando não possuírem todos os documentos elencados no item 4.1, deverão solicitar os seus cadastros por meio do site - www.cadastro.turismo.gov.br

5. QUEM EXECUTA O CADASTRO

O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nas 26 Unidades da Federação e Distrito Federal.

6. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Para as operações de cadastro, renovação e alteração no sistema, necessário que o usuário esteja previamente cadastrado e identificado.
Estando identificado no sistema, o usuário poderá requerer o cadastro, a renovação e alteração, se for o caso.
Ao término de cada fase das operações citadas acima, serão enviadas, automaticamente, pelo Sistema para o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos, Guias de Turismo e Bacharéis em Turismo, mensagens para o prestador de serviços turísticos, para o Órgão Delegado do MTur na unidade da Federação e para o Ministério do Turismo, exceto a mensagem conseqüente da identificação do usuário, a qual será emitida automaticamente só para o identificando.

7. DO REQUERIMENTO DE CADASTRO


O prestador de serviços turísticos que requerer o cadastramento deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação. Após a validação eletrônica do formulário de cadastro, o requerente terá 90 dias para entregar os documentos constantes no item 5 e/ou 5.1.

7.1 DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADASTRO

A homologação do pedido de cadastro e conseqüente emissão do certificado será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 5 e 5.1 acima, conforme o caso. Se o requente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de cadastro e novo pagamento do serviço de cadastro.
Ao término da fase de homologação de quaisquer das operações citadas no item 7 serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o prestador de serviços turísticos.

8. VALIDADE DO CADASTRO

O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no Órgão Delegado de Turismo.

9. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CADASTRO E RENOVAÇÃO


O valor a ser recolhido pelo serviço de cadastro é de R$ 100,00 (cem) reais, na forma de depósito identificado em favor do Órgão Delegado de Turismo na Unidade da Federação onde o prestador a ser cadastrado estiver localizado.
O valor a ser recolhido pela renovação do cadastro é de R$ 60,00 (sessenta) reais, na forma de depósito identificado em favor do Órgão Oficial de Turismo na Unidade da Federação onde o prestador estiver localizado.
Caso o prestador esteja com o cadastro vencido, o valor a ser recolhido será de R$ 100,00 (cem) reais.

10. ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO


Para informações e esclarecimentos pertinentes ao cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo (vide endereço e telefone no final desta página), na unidade da Federação correspondente.


11. DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO


A Renovação do Cadastro poderá ser procedida até o último dia de seu vencimento e consiste na validação dos dados existentes na base de dados do Ministério do Turismo.
O prestador de serviços turísticos que requerer a renovação de cadastro deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, momento em que as informações poderão ser alteradas e validadas pelo o usuário do sistema. Após esta validação, o prestador terá 90 dias para entregar os documentos constantes no item 5 e/ou 5.1.
Os prestadores de serviços turísticos que não renovarem os seus cadastros até a data de seu vencimento irão compor uma lista de prestadores de serviços turísticos em situação vencido.
Nestas situações, para posterior regularização, o prestador deverá requerer um novo pedido de cadastro, efetuando novo pagamento no valor de R$ 100,00 (cem) reais, preservando-se o número anteriormente atribuído.

11.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO

A homologação do pedido de renovação de cadastro e conseqüente emissão do certificado será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 5 e 5.1 acima, conforme o caso. Se o prestador não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de renovação e novo pagamento do serviço de cadastro.

12. DO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO


As alterações de cadastro poderão ser feitas a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro do prestador de serviços turísticos, usuário do sistema, proceder as alterações necessárias ou procurar o Órgão Oficial de Turismo.
Após as alterações solicitadas, o prestador terá 90 dias para entregar no Órgão Oficial de Turismo novo Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com os documentos necessários que comprovem as alterações realizadas, não necessitando de novo pagamento do serviço de cadastro.

12.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO

A homologação do pedido de alteração e conseqüente emissão do certificado serão realizadas após a análise dos documentos pertinentes às alterações solicitadas. Neste caso, até a homologação da solicitação pelo prestador de serviços turísticos, o certificado da empresa ficará indisponível.
Vale lembrar que a validade do cadastro ficará inalterada.

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