O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR foi criado como instrumento legal de suporte financeiro, destinado a apoiar o custeio e manutenção de ações consolidadas para o desenvolvimento do Turismo Sustentável em Pirenópolis.
A sua receita pode ser proveniente de repasses de recursos do Tesouro Municipal; auxílios, subvenções federais e estaduais ou privadas; contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou internacionais e recursos decorrentes de atividades de turismo entre outros.
Estes recursos serão integralmente depositados pelos contribuintes em conta bancária denominada FUMTUR – Pirenópolis a qual será movimentada e administrada por um Conselho Diretor composto pelo Prefeito Municipal, seu presidente nato; pelo Tesoureiro, indicado pelo Conselho Municipal de Turismo e pelo Secretário, indicado pelo Conselho Municipal de Turismo.
O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR foi criado a Lei Nº 435/02 de 26 de fevereiro de 2002, na administração do então Prefeito Joaquim Floris Luiz Vieira, ficando desativado por alguns anos e somente retomou as atividades em 2006 na gestão do Prefeito Rogério Abreu Figueiredo.
Cabe ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deliberar e aprovar os gastos do FUMTUR em ações de interesse da atividade turística do município:
1) quando na área de comercialização e marketing encaminhando recursos para o Pirenópolis Convention & Visitors Bureau – PC&VB após votação;
2) quando na área de marketing institucional, infra-estrutura turística, qualificação e capacitação do setor encaminhando recursos para os projetos apresentados pelos representantes dos diversos segmentos do próprio COMTUR após votação.
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